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Thiago Brennand: empresário é condenado por obrigar ex-namorada tatuar iniciais do nome dele

O empresário Thiago Brennand foi condenado a mais de 31 anos de prisão por obrigar uma ex-namorada a tatuar em seu corpo as iniciais do nome dele. A condenação incluiu estupros e lesão corporal. A sentença foi dada...

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Thiago Brennand: empresário é condenado por obrigar ex-namorada tatuar iniciais do nome dele
Noticias ao Minuto - Ultima Hora

O empresário Thiago Brennand foi condenado a mais de 31 anos de prisão por obrigar uma ex-namorada a tatuar em seu corpo as iniciais do nome dele. A condenação incluiu estupros e lesão corporal. A sentença foi dada nesta segunda-feira, 13, pela Justiça de Porto Feliz, no interior de São Paulo. Ele também foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização. Ainda cabe recurso.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago Brennand e aguarda retorno.

Entenda o caso

O episódio que resultou em nova condenação de Brennand aconteceu em agosto de 2021. A mulher morava nos Estados Unidos e viajou para rever os pais em Recife (PE). O empresário a convidou para visitá-lo e a apanhou no aeroporto, em São Paulo. Ele a levou para o condomínio, em Porto Feliz, e o que se seguiu foram três dias do que, em seu depoimento, ela chamou de "horror".

Ela teria sido obrigada a fazer sexo sem preservativo e teria sido agredida por recusar. Em seguida, um tatuador entrou no quarto e Brennand teria ordenado que ela fosse tatuada com as iniciais TBV para que fosse "marcada como propriedade dele". A mulher passou por exames periciais e imagens da tatuagem foram juntadas ao inquérito.

Depois que a vítima denunciou o empresário, ele divulgou vídeos íntimos dela para obrigá-la a retirar a queixa. O caso chegou a ser arquivado em Porto Feliz, mas foi reaberto depois que surgiram novas denúncias de mulheres contra Brennand.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o empresário cometeu o crime de estupro cinco vezes, além de cárcere privado, tortura e lesão corporal gravíssima devido à tatuagem forçada na vítima.

A promotoria apontou ainda constrangimento ilegal praticado três vezes, ameaça (quatro vezes) e coação no curso do processo para obrigar a vítima a retirar a queixa. Acrescentou ainda o registro não autorizado de intimidade sexual e divulgação de cena de estupro ou sexo (oito vezes).

A decisão

As denúncias foram acatadas parcialmente pelo juiz do caso. Brennand foi condenado pelos crimes de registro não autorizado de ato sexual íntimo, constrangimento ilegal em parte dos fatos, dois crimes de estupro, lesão corporal, coação no curso do processo e um crime de divulgação de cena de estupro.

O crime de lesão corporal está relacionado ao fato da mulher ter sido obrigada a fazer uma tatuagem com as iniciais de Brennand, procedimento que causou dor e deixou marcas de difícil reversibilidade na pele.

O empresário foi absolvido de parte das acusações de estupro, de ameaças, de imputações de agressões e da acusação de tortura. O homem que teria contribuído para o cárcere privado da mulher, e que também foi réu no processo, acabou absolvido.

Com isso, foram aplicadas ao réu uma pena de 31 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão. Ele também foi condenado a 2 anos, 4 meses e 18 dias de detenção em regime aberto. O juiz manteve a prisão preventiva de Brennand, que já cumpre pena por outras condenações na Penitenciária de Potim, no interior paulista.

Outros casos

A condenação acontece dias depois de Brennand ter sido absolvido pela 2.a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de outra acusação de estupro. Ele havia sido condenado pela 30.a Vara Criminal de São Paulo a 8 anos de prisão em agosto de 2025 por ter levado para um hotel uma estudante que passava mal após um jantar e a estuprado, mas o TJ reverteu a condenação.

A defesa da vítima recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de manter a condenação.

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Fonte: Noticias ao Minuto - Ultima Hora

Esta notícia foi publicada originalmente por Noticias ao Minuto - Ultima Hora. Consulte a publicação original para mais detalhes.

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