Lei garante direito de instalar carregador individual para carro elétrico em condomínios em Sergipe Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi A lei que assegura aos proprietários de unidades em condomínios residenciais e aos usuários de edificações comerciais em Sergipe o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial do Estado. Segundo o texto, a instalação deve ser custeada integralmente pelo proprietário ou usuário que solicitar a estação de recarga. ? Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp A nova legislação estabelece os requisitos que devem ser cumpridos para a instalação das estações de recarga. De acordo com o texto, é preciso: Observar as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Contratar profissional habilitado para executar o serviço e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); Observar as normas de segurança contra incêndio e pânico expedidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado; Comunicar formalmente e previamente à administração da edificação, com a documentação técnica pertinente; Adotar critérios para identificar e medir individualmente o consumo de energia elétrica da estação de recarga, quando tecnicamente viável. A lei também diz que requisitos complementares podem ser estabelecidos por normas internas dos condomínios. Além disso, é proibida a recusa ou a restrição de instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Normas de segurança A Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros de Sergipe normatizava as instalações tanto em prédios novos quanto em condomínios e comércios já existentes. Corpo de Bombeiros define norma de segurança para recarga de veículos elétricos em Sergipe