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Comércio pode abrir no feriado de 7 de Setembro em Cuiabá e VG

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) informa que o comércio da capital e em Várzea Grande poderá funcionar no feriado de 7 de Setembro, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho do setor...

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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) informa que o comércio da capital e em Várzea Grande poderá funcionar no feriado de 7 de Setembro, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista e de serviços válida para as duas cidades e com vigência até dezembro deste ano. Para abrir as portas, lojistas de rua e de shopping...

Pontos principais

  • A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) informa que o comércio da capital e em Várzea Grande poderá funcionar no feriado de 7 de Setembro, conforme prevê a Convenção Coletiva...
  • Para abrir as portas, lojistas de rua e de shopping centers precisam seguir duas regras simples acordadas na convenção coletiva: pagar em dobro as horas trabalhadas pelos funcionários e...
  • “A convenção é a principal referência que define aos empresários e trabalhadores o funcionamento do comércio.

Contexto

Esta matéria faz parte da cobertura de Cidades. A publicação está associada à região Nortão do Mato Grosso. A fonte original identificada na página é Nortao News. Data da publicação: 3 de setembro de 2026 às 13:46.

O que acompanhar

Os próximos desdobramentos relevantes são os ligados aos fatos e consequências descritos acima; esta página pode ser atualizada caso a informação de origem mude.

Leitura editorial organizada a partir das informações contidas nesta matéria e da fonte identificada.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) informa que o comércio da capital e em Várzea Grande poderá funcionar no feriado de 7 de Setembro, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista e de serviços válida para as duas cidades e com vigência até dezembro deste ano.

Para abrir as portas, lojistas de rua e de shopping centers precisam seguir duas regras simples acordadas na convenção coletiva: pagar em dobro as horas trabalhadas pelos funcionários e afixar o aviso da convenção no quadro de avisos da empresa.

“A convenção é a principal referência que define aos empresários e trabalhadores o funcionamento do comércio. Nosso papel é garantir que todos os associados estejam bem informados sobre o que prevê a convenção coletiva”, pontuou Júnior Macagnam, presidente da CDL Cuiabá.

A convenção trabalhista vale para empresas e trabalhadores do comércio varejista nas duas cidades da região metropolitana, conforme acordo estabelecido entre os sindicatos patronais e o laboral. O acordo inclui as áreas de bens, serviços e comércio de tecidos e confecções, calçados, óticas, material de construção e representantes comerciais.

Outros feriados do calendário brasileiro, como 12 de outubro e 15 de novembro seguem a mesma regra da Convenção Coletiva de Trabalho, em que o comércio varejista pode abrir conforme o que está acordado no documento quanto ao aviso com antecedência e pagamento das horas extras aos funcionários.

As datas comemorativas do ano em que o comércio da região metropolitana de Cuiabá não abre são Finados, em 2 de novembro, e Natal, em 25 de dezembro.

Fonte: Nortao News

Esta notícia foi publicada originalmente por Nortao News. Consulte a publicação original para mais detalhes.

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