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Câmara aprova cassar CNH de quem usar carro para abandonar animais na rua
(FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que determina a suspensão e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem usar o carro para abandonar ou ajudar a abandonar animais na...
Caso o animal abandonado seja cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses, ou seja, um ano e meio. O texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente para virar lei.
- A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada caso o motorista volte a cometer a mesma infração no período de até 24 meses.
- A multa prevista pelo projeto será dobrada se o abandono resultar na morte, no atropelamento ou em lesão do animal.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que determina a suspensão e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem usar o carro para abandonar ou ajudar a abandonar animais na rua.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar a prática uma infração gravíssima e prevê a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de multa multiplicada por dez. Caso o animal abandonado seja cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses, ou seja, um ano e meio.
O texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente para virar lei.
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada caso o motorista volte a cometer a mesma infração no período de até 24 meses.
A multa prevista pelo projeto será dobrada se o abandono resultar na morte, no atropelamento ou em lesão do animal.
As punições também serão aplicadas, nos mesmos termos, quando o abandono ocorrer com o uso de embarcações, como barcos a motor, embarcações à vela ou lanchas.
O projeto de lei foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). Em seu parecer, ele afirmou que o uso de veículos para abandonar animais em locais públicos potencializa o sofrimento, aumenta os riscos de morte, atropelamento, fome, sede e doenças, além de prejudicar a segurança das vias.
"A utilização de veículo para abandonar animal revela especial reprovabilidade. Em regra, a conduta envolve deslocamento deliberado do animal para local em que se pretende dificultar o retorno, o resgate ou a identificação do responsável. O meio empregado, portanto, não é neutro", disse.
"O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel", completou.
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A medida está prevista em lei publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município, promulgada na terça (11) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), após vereadores rejeitarem o veto total do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).