Vídeo mostra homem sem roupa em supermercado de Limeira Ao negar pedidos de indenizações que somam R$ 262,9 milhões, o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), considerou que o caso do cliente negro que precisou tirar a roupa para provar que não tinha furtado nada em um supermercado da cidade foi um "fato isolado e pontual". A consideração consta na decisão obtida pelo g1 nesta quarta-feira (22). "O episódio constituiu fato isolado e pontual, praticado por prepostos [funcionários] da ré [rede de supermercado] em total desrespeito às normas, políticas e treinamentos institucionais da empresa", pontuou o juiz. O episódio aconteceu em 6 de agosto de 2021, quando o metalúrgico Luiz Carlos da Silva foi acusado de furto em um estabelecimento da rede atacadista Assaí. Em 2024, a Justiça já havia absolvido dois vigilantes que abordaram o cliente e chegaram a ser acusados de discriminação ou preconceito de raça (veja abaixo detalhes). ? Clique aqui para seguir o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp Os pedidos de indenizações por dano moral coletivo foram protocolados ainda em 2021, por meio de duas ações civis públicas movidas por associações, contra a rede. Na decisão, o magistrado destacou que a empresa possui uma série de políticas de combate à discriminação e promoção da diversidade. Além disso, Vianna apontou que contratos celebrados com empresas de segurança terceirizada incluem cláusula de proteção à dignidade e aos direitos humanos, obrigando a contratada a adotar práticas de combate ao racismo, à homofobia e a quaisquer formas de discriminação. "Esse vasto conjunto probatório revela que a ré, muito antes dos episódios narrados, já implementou políticas, treinamentos e canais de denúncia destinados a coibir qualquer forma de discriminação racial, em absoluta consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade", diz. O juiz também citou que a absolvição dos vigilantes na esfera criminal "reforça a conclusão de que os atos praticados não decorreram de política institucional discriminatória, mas sim de desvio individual de conduta contrária às orientações da empresa". Luiz Carlos da Silva teve que tirar a roupa para provar que não tinha furtado nada em um supermercado de Limeira Reprodução 'Ré não pode ser responsabilizada' Ainda de acordo com o magistrado, diante das ações adotadas previamente pela rede de supermercados, não é possível condená-la por danos morais coletivos. "A ré não pode ser responsabilizada, na esfera coletiva, por atos isolados de prepostos que agiram em desrespeito às normas e treinamentos que a própria empresa lhes forneceu." Flavio Dassi Vianna ressaltou a gravidade do caso, mas voltou a dizer que os episódios foram "exceções pontuais" e que vão na contramão das políticas adotadas pela empresa. "Não se desconhece a gravidade do racismo estrutural na sociedade brasileira. Contudo, no caso concreto, a ré demonstrou, de forma incontroversa, que adota medidas efetivas para combatê-lo, que possui políticas institucionais sérias e que os episódios narrados foram exceções pontuais, praticadas por prepostos em desacordo com suas normas." O g1 pediu um posicionamento à rede atacadista Assaí, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Homem foi constrangido em supermercado atacadista de Limeira Reprodução/EPTV Vigilantes absolvidos A acusação do Ministério Público aponta que, no dia 6 de agosto de 2021, por volta das 18h, Denner Augusto Cirineu e João Venâncio de Paula Neto, seguranças do supermercado Assaí, "mesmo cientes de que não deveriam seguir e abordar a vítima questionando se havia algo embaixo de suas vestes, assim o fizeram, por suspeitarem do cliente em razão de sua cor". Também conforme a denúncia, não houve qualquer acompanhamento prévio pelo setor de vigilância, com câmeras, que eventualmente pudessem comprovar que o cliente pegou algum produto sem pagar, e ainda assim a vítima foi seguida, abordada e indevidamente revistada. Em agosto de 2023, Denner e João Venâncio foram condenados à prestação de serviços à comunidade por "discriminação ou preconceito de raça". No entanto, entre maio e julho de 2024, a Justiça acolheu recursos e absolveu os dois seguranças. Relembre o caso A vítima denunciou ter sido obrigado a tirar parte da roupa em um supermercado atacadista de Limeira e registrou um boletim de ocorrência por constrangimento ilegal na Polícia Civil. Um vídeo feito com celular registrou momentos da confusão. Segundo o registro policial, o homem negro foi abordado por dois seguranças que suspeitaram que o cliente havia furtado produtos da loja, e teve que se despir na frente das outras pessoas que estavam no local. O caso foi na rede atacadista Assaí, que fica no Centro da cidade. A rede atacadista informou, após o episódio, que como decisão imediata, foi aberto um processo interno de apuração, realizado o afastamento do empregado responsável pela abordagem e, dias depois, formalizada sua demissão. A rede disse, ainda, que não adota e nem orienta abordagens constrangedoras a clientes. A esposa do homem, que à época tinha 56 anos, disse à EPTV, afiliada da TV Globo, que o marido tinha ido ao supermercado para pesquisar preços e acabou optando por não comprar nada. Na saída, foi abordado pelos funcionários do local, que o teriam feito tirar a blusa de frio e a calça para provar que não havia levado produtos sem pagar. Após o ocorrido, o homem ficou nervoso, começou a chorar e precisou ser acalmado pelos próprios funcionários em um canto da loja, onde várias pessoas criticaram a atitude dos seguranças. Vídeo mostra homem somente de cueca durante abordagem em supermercado de Limeira Jota Santos/Arquivo pessoal VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias sobre a região em g1 Piracicaba