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Cidades do interior de SP têm mais de 12 mil medidas protetivas em 2 anos e meio; saiba como pedir

Violência contra a mulher Jainni Victória Araraquara, São Carlos e Rio Claro (SP) são as cidades da região que mais tiveram medidas protetivas concedidas nos últimos anos. Por outro lado, Conchal, São Sebastião da Grama...

Cidades do interior de SP têm mais de 12 mil medidas protetivas em 2 anos e meio; saiba como pedir
Imagem fornecida pela publicação original: G1

Violência contra a mulher Jainni Victória Araraquara, São Carlos e Rio Claro (SP) são as cidades da região que mais tiveram medidas protetivas concedidas nos últimos anos. Por outro lado, Conchal, São Sebastião da Grama e Itirapina foram os municípios que menos concederam as proteções judiciais. A medida protetiva é uma determinação judicial criada para proteger uma pessoa que está em situação de risco, principalmente em casos de violência doméstica, sendo prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Para prevenir novas agressões e garantir a segurança da vítima, o juiz pode determinar que o agressor mantenha distância mínima, não entre em contato por telefone, mensagens ou redes sociais, seja afastado da residência ou local de convivência e não frequente determinados lugares, por exemplo. ? Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram

De 2024 até junho de 2026, 12.720 medidas protetivas foram concedidas nas 26 comarcas que atendem as 42 cidades da região. Araraquara, por exemplo, é a cidade que mais aprovou proteções judiciais, sendo 2.143 ações protetivas, o que representa 16,8% do total. Na sequência, São Carlos concedeu 1.858 medidas protetivas, representando 14,6%. Já em Rio Claro, foram 1.139 (8,9%). No mesmo período, Conchal e São Sebastião da Grama concederam109 ações protetivas cada. Somadas, as duas cidades representam 1,71% do total concedido. ? O levantamento feito pelo g1 junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) mostra os dados referentes às medidas protetivas concedidas, não necessariamente a quantidade de pedidos realizados - e que podem ter sido negados. (Confira as informações da região abaixo). Medidas protetivas concedidas ?? Como solicitar uma medida protetiva? A delegada Brenda Krisley Serafim explicou que a medida protetiva pode ser solicitada diretamente em uma delegacia. "A vítima comparece à unidade, registra o boletim de ocorrência e, caso haja necessidade, também faz o pedido das medidas protetivas." O pedido é encaminhado à Justiça em um prazo de até 48 horas, o mesmo que o juiz terá para analisar a solicitação. "O expediente é encaminhado ao Poder Judiciário para análise do pedido de medida protetiva, decidindo o juiz pela concessão ou não das medidas." Brenda explicou que não é necessária a existência de um histórico de agressões para que a vítima solicite uma medida protetiva. "Se ela se sente em situação de risco ou entende que precisa de proteção, já pode procurar a delegacia para requerer a medida "As medidas protetivas de urgência têm caráter preventivo e não dependem, necessariamente, da existência de um crime ou de agressões anteriores. O objetivo é justamente proteger a vítima antes que a violência se agrave. Por isso, o mais importante é que ela procure ajuda assim que perceber que sua segurança está ameaçada", disse a delegada. A vítima não precisa ter registrado nenhum boletim de ocorrência anteriormente para solicitar uma medida protetiva. Ao procurar a delegacia para fazer o pedido, é registrada a ocorrência, que pode ser não criminal. "Na prática, porém, é muito comum que o pedido esteja relacionado as situações de violência doméstica que também configuram infrações penais, como lesão corporal, ameaça, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, injúria, entre outras. Também temos situações de violência vicária, quando o agressor utiliza filhos ou outras pessoas com vínculo afetivo para atingir emocionalmente a mulher", pontuou Brenda. ? O que acontece após a medida ser concedida? Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Araraquara (SP) Brenda Bento/g1 Brenda disse que, após a concessão da medida protetiva, a Justiça providencia a intimação das partes, especialmente do agressor, para que ele tenha conhecimento das restrições impostas pelo juiz, como a proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima. "É a partir da intimação do agressor que as medidas passam a produzir efeitos em relação a ele, ou seja, uma vez ciente da decisão judicial, se descumprir qualquer das determinações impostas, poderá ser preso em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva", explicou. A pena para o descumprimento de medida protetiva, de acordo com a delegada, é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. "Na hipótese de prisão em flagrante por esse crime, a autoridade policial não pode conceder fiança." A delegada reforçou que é fundamental que as mulheres saibam que não precisam esperar a violência aumentar para pedir ajuda. "Ao primeiro sinal de risco, procurem a delegacia. Quanto mais cedo o Estado puder atuar, maiores são as chances de prevenir situações mais graves e proteger a vida da vítima." Delegada Brenda Krisley da Polícia Civil de Aguaí (SP) Reprodução/EPTV REVEJA OS VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara

Fonte: G1

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