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Fotógrafo é condenado por não entregar fotos de casamento em Cuiabá

O fotógrafo David Douglas Borges de Oliveira Costa foi condenado pela Justiça de Cuiabá a indenizar em R$ 12 mil um engenheiro sanitarista que o contratou, por R$ 4 mil, para a produção de fotos de seu casamento, mas...

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O fotógrafo David Douglas Borges de Oliveira Costa foi condenado pela Justiça de Cuiabá a indenizar em R$ 12 mil um engenheiro sanitarista que o contratou, por R$ 4 mil, para a produção de fotos de seu casamento, mas não as recebeu. A sentença é do dia 25 de maio de 2026 e foi assinada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá....

Pontos principais

  • O fotógrafo David Douglas Borges de Oliveira Costa foi condenado pela Justiça de Cuiabá a indenizar em R$ 12 mil um engenheiro sanitarista que o contratou, por R$ 4 mil, para a produção de...
  • A sentença é do dia 25 de maio de 2026 e foi assinada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
  • O fotógrafo também foi condenado a entregar, no prazo de cinco dias, o pendrive ou outro meio digital com as fotografias do casamento.

Contexto

Esta matéria faz parte da cobertura de Cidades. A publicação está associada à região Nortão do Mato Grosso. A fonte original identificada na página é Nortao News. Data da publicação: 2 de setembro de 2026 às 15:09.

O que acompanhar

Os próximos desdobramentos relevantes são os ligados aos fatos e consequências descritos acima; esta página pode ser atualizada caso a informação de origem mude.

Leitura editorial organizada a partir das informações contidas nesta matéria e da fonte identificada.

O fotógrafo David Douglas Borges de Oliveira Costa foi condenado pela Justiça de Cuiabá a indenizar em R$ 12 mil um engenheiro sanitarista que o contratou, por R$ 4 mil, para a produção de fotos de seu casamento, mas não as recebeu.

A sentença é do dia 25 de maio de 2026 e foi assinada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

O fotógrafo também foi condenado a entregar, no prazo de cinco dias, o pendrive ou outro meio digital com as fotografias do casamento.

Segundo o processo, o fotógrafo foi contratado para o casamento realizado em 11 de outubro de 2024. Embora o cliente tenha efetuado o pagamento, David não entregou o material contratado, apesar de tentativas administrativas de solução.

“Analisando o conjunto fático-probatório dos autos, observa-se que as provas apresentadas pelo requerente confirmam a contratação do serviço fotográfico para seu casamento, bem como as tentativas administrativas de obtenção do material, sem que houvesse comprovação de entrega pelo requerido”

O fotógrafo foi citado, mas não compareceu na audiência da conciliação nem contestou a ação, sendo julgado à revelia.

“O requerido, por sua vez, ao não apresentar defesa, deixou de produzir prova do cumprimento das obrigações contratuais ou de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo requerente”

Dos R$ 12 mil que terá que pagar, R$ 10 mil referem-se a danos morais e R$ 2 mil por descumprimento contratual.

Fonte: Nortao News

Esta notícia foi publicada originalmente por Nortao News. Consulte a publicação original para mais detalhes.

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