O fotógrafo David Douglas Borges de Oliveira Costa foi condenado pela Justiça de Cuiabá a indenizar em R$ 12 mil um engenheiro sanitarista que o contratou, por R$ 4 mil, para a produção de fotos de seu casamento, mas não as recebeu.
Fotógrafo é condenado por não entregar fotos de casamento em Cuiabá
O fotógrafo David Douglas Borges de Oliveira Costa foi condenado pela Justiça de Cuiabá a indenizar em R$ 12 mil um engenheiro sanitarista que o contratou, por R$ 4 mil, para a produção de fotos de seu casamento, mas...
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O fotógrafo David Douglas Borges de Oliveira Costa foi condenado pela Justiça de Cuiabá a indenizar em R$ 12 mil um engenheiro sanitarista que o contratou, por R$ 4 mil, para a produção de fotos de seu casamento, mas não as recebeu. A sentença é do dia 25 de maio de 2026 e foi assinada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá....
Key points
- O fotógrafo David Douglas Borges de Oliveira Costa foi condenado pela Justiça de Cuiabá a indenizar em R$ 12 mil um engenheiro sanitarista que o contratou, por R$ 4 mil, para a produção de...
- A sentença é do dia 25 de maio de 2026 e foi assinada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
- O fotógrafo também foi condenado a entregar, no prazo de cinco dias, o pendrive ou outro meio digital com as fotografias do casamento.
Context
This story is part of the Cities coverage. The report is associated with Nortão do Mato Grosso. The original reporting source identified by the page is Nortao News. Publication date: September 2, 2026 at 15:09.
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A sentença é do dia 25 de maio de 2026 e foi assinada pelo juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
O fotógrafo também foi condenado a entregar, no prazo de cinco dias, o pendrive ou outro meio digital com as fotografias do casamento.
Segundo o processo, o fotógrafo foi contratado para o casamento realizado em 11 de outubro de 2024. Embora o cliente tenha efetuado o pagamento, David não entregou o material contratado, apesar de tentativas administrativas de solução.
“Analisando o conjunto fático-probatório dos autos, observa-se que as provas apresentadas pelo requerente confirmam a contratação do serviço fotográfico para seu casamento, bem como as tentativas administrativas de obtenção do material, sem que houvesse comprovação de entrega pelo requerido”
O fotógrafo foi citado, mas não compareceu na audiência da conciliação nem contestou a ação, sendo julgado à revelia.
“O requerido, por sua vez, ao não apresentar defesa, deixou de produzir prova do cumprimento das obrigações contratuais ou de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo requerente”
Dos R$ 12 mil que terá que pagar, R$ 10 mil referem-se a danos morais e R$ 2 mil por descumprimento contratual.
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