Pedido de exoneração de servidora foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas Agência Alagoas A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) recomendou a demissão de uma servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por abandono de cargo. Segundo o órgão, ela deixou de comparecer ao trabalho de forma ininterrupta por 17 anos e três meses. ?Participe do canal do g1 Alagoas A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16). De acordo com o despacho da PGE, Jucielly Ferreira de Sena ocupa o cargo de agente administrativo da Seduc. A reportagem tenta contato com Jucielly Ferreira de Sena para um posicionamento. Ao g1, a Seduc informou que a servidora foi admitida em 2000, desempenhou a função por apenas três meses e se afastou das atividades. Segundo o órgão, durante esse período, o salário de Jucielly Ferreira foi suspenso, o que não acarretou prejuízo aos cofres públicos (confira a nota ao fim do texto). A Seduc informa, ainda, que o processo de exoneração foi provocado pela secretaria e reconheceu a demora no trâmite burocrático para formalizar a demissão.
PGE pede demissão de servidora após abandono do cargo durante 17 anos na Secretaria de Educação de AL
Pedido de exoneração de servidora foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas Agência Alagoas A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) recomendou a demissão de uma servidora da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por...
?Participe do canal do g1 Alagoas A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16). De acordo com o despacho da PGE, Jucielly Ferreira de Sena ocupa o cargo de agente administrativo da Seduc.
- A reportagem tenta contato com Jucielly Ferreira de Sena para um posicionamento.
- Ao g1, a Seduc informou que a servidora foi admitida em 2000, desempenhou a função por apenas três meses e se afastou das atividades.
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Já a publicação do Diário Oficial informa que, após a análise do processo administrativo, a Procuradoria concluiu que a servidora não exerce suas funções desde 31 de março de 2009. O documento também afirma que ficou caracterizado o animus abandonandi por parte dela. ?A expressão em latim significa "intenção de abandonar" e é utilizada para caracterizar a vontade deliberada e consciente do servidor de romper o vínculo funcional, deixando de comparecer ao trabalho sem justificativa. O abandono de cargo é passível de demissão, conforme prevê o artigo 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991. A decisão foi encaminhada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável pelos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento da medida. O g1 também procurou a Seplag para saber se o órgão já recebeu a decisão e se a exoneração foi efetivada. O órgão ficou de apurar o fato. Nota - Seduc A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) esclarece que a referida servidora, admitida no ano de 2000, desempenhou suas funções por apenas três meses, afastando-se das atividades logo em seguida, e que o pagamento do salário foi sustado imediatamente após o abandono do cargo, ainda no ano 2000, conforme consta em sua ficha financeira, não tendo havido qualquer ônus ou repasse de recursos públicos a ela ao longo de todo o período de ausência A Seduc informa ainda que o processo de exoneração por abandono de cargo foi provocado de forma ativa pela própria Secretaria, e que, embora reconheça que o trâmite burocrático e processual tenha sido demorado, até a conclusão e formalização da demissão, não houve prejuízo financeiro ao erário durante o processo.