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'Incompatível com a vida extrauterina': Justiça de SC autoriza mulher a interromper gravidez de feto com malformação

Imagem ilustrativa de gravidez Hospital das Clínicas/Divulgação A Justiça de Santa Catarina autorizou a interrupção terapêutica de uma gravidez de 17 semanas após exames médicos confirmarem que o feto não apresentava condições de...

'Incompatível com a vida extrauterina': Justiça de SC autoriza mulher a interromper gravidez de feto com malformação
Resumo 365

O nome da mulher e nem a comarca de origem foram revelados. Na decisão, foi detalhado que o feto apresentava a forma mais grave de malformação cerebral, chamada holoprosencefalia alobar.

  • Também foi comprovada a ausência completa do nariz e extensa fenda labiopalatina.
  • ?Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A interrupção na gravidez foi autorizada após análise dos laudos médicos e o parecer favorável do Ministério Público (MPSC).

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Imagem ilustrativa de gravidez Hospital das Clínicas/Divulgação A Justiça de Santa Catarina autorizou a interrupção terapêutica de uma gravidez de 17 semanas após exames médicos confirmarem que o feto não apresentava condições de sobreviver fora do útero. A decisão divulgada nesta semana é da Vara de Família de uma cidade do Oeste do estado. O nome da mulher e nem a comarca de origem foram revelados. Na decisão, foi detalhado que o feto apresentava a forma mais grave de malformação cerebral, chamada holoprosencefalia alobar. Também foi comprovada a ausência completa do nariz e extensa fenda labiopalatina. ?Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A interrupção na gravidez foi autorizada após análise dos laudos médicos e o parecer favorável do Ministério Público (MPSC). O procedimento foi concedido mediante consentimento da gestante e a realização em hospital habilitado. A juíza do caso assinou na decisão que embora a interrupção da gravidez no Brasil seja proibida, há exceções em casos de impossibilidade de vida extrauterina do feto, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal. "Como se vê, a inicial está instruída com documentação suficiente para demonstrar que o feto apresenta situação incompatível com a vida extrauterina, bem como que a requerente, além de enfrentar gestação de alto risco, apresenta condições de saúde que requerem superior cuidado e acompanhamento médico (obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle com altas doses de levotiroxina)", escreveu. Também foram considerados para a decisão, o fator psicológico e familiar da mulher, que estava sustentando uma gestação de alto risco e é responsável por outro filho dependente dos seus cuidados.

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