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Cidades

Confresa rescinde contrato, multa e proíbe construtora de licitar por dois anos

A Prefeitura de Confresa rescindiu um contrato com a PHB Construtora Ltda. após apontar execução parcial, atraso injustificado e vícios construtivos nos serviços realizados pela empresa. A decisão administrativa, publicada nesta...

Resumo 365

A decisão administrativa, publicada nesta quarta-feira (22), também determina a aplicação de multa e proíbe a construtora de participar de licitações ou firmar novos contratos com a administração pública pelo período de dois anos. As punições estão relacionadas ao Contrato Administrativo nº 069/2024, vinculado ao Convênio nº 005/2024, firmado com a...

  • As punições estão relacionadas ao Contrato Administrativo nº 069/2024, vinculado ao Convênio nº 005/2024, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso...
  • De acordo com a decisão, a prefeitura reconheceu a existência de “inadimplemento contratual grave” por parte da construtora.
  • Além da rescisão, da multa e do impedimento de contratar, o município determinou a retenção de R$ 894.700,83, correspondente ao saldo remanescente do contrato.

Leitura editorial organizada apenas com informações contidas nesta matéria e na fonte identificada.

A Prefeitura de Confresa rescindiu um contrato com a PHB Construtora Ltda. após apontar execução parcial, atraso injustificado e vícios construtivos nos serviços realizados pela empresa.

A decisão administrativa, publicada nesta quarta-feira (22), também determina a aplicação de multa e proíbe a construtora de participar de licitações ou firmar novos contratos com a administração pública pelo período de dois anos.

As punições estão relacionadas ao Contrato Administrativo nº 069/2024, vinculado ao Convênio nº 005/2024, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra).

De acordo com a decisão, a prefeitura reconheceu a existência de “inadimplemento contratual grave” por parte da construtora.

Além da rescisão, da multa e do impedimento de contratar, o município determinou a retenção de R$ 894.700,83, correspondente ao saldo remanescente do contrato.

O dinheiro deverá permanecer retido até a conclusão da apuração, com o desconto de eventuais glosas técnicas. O valor definitivo da multa ainda será calculado com base no percentual estabelecido no edital da contratação.

A empresa terá um novo prazo para apresentar manifestação especificamente sobre o tamanho da multa a ser aplicada.