SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo.
O que muda na reforma tributária e quais são as pendências para o futuro; veja ponto a ponto
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2027, mas ainda há uma série de pendências por parte do governo. Entre elas, a divulgação de uma nova versão do...
Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores. Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime...
- Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e...
- Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação ("split payment"), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.
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Entre elas, a divulgação de uma nova versão do regulamento elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, dos novos formatos de alguns documentos fiscais e da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir do próximo ano.
Nesse período de pouco mais de quatro meses, as empresas também precisam concluir os processos de adaptação dos seus sistemas de gestão e emissão de notas, de revisão de contratos, preços e de negociação com clientes e fornecedores.
Os contribuintes do Simples Nacional têm ainda como tarefa decidir se vão continuar no sistema atual ou migrar para um regime híbrido, que desonera suas aquisições, mas implica apurar e recolher os novos tributos separadamente.
Para 2027, segue incerta a implantação do novo sistema automático de arrecadação ("split payment"), que será opcional e apenas para transações entre empresas nesse início.
NOVOS TRIBUTOS
Hoje- Tributação sobre o consumo com quatro tributos federais (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros), um estadual com 27 legislações (ICMS) e um municipal com milhares de regras (ISS)- Cada tributo sobre o consumo segue uma regra diferente, podendo ser cumulativo ou parcialmente cumulativo- Tributação na origem, ou seja, a arrecadação fica onde está o fornecedor ou vendedor
O que muda em 2027- Em 1º de janeiro serão extintos três tributos federais (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e começa a cobrança de CBS no lugar deles- Também será cobrado 0,1% de IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços destinado a estados e municípios- Na mesma data, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado para quase todos os produtos, exceto aqueles com similar fabricado na Zona Franca de Manaus- No lugar do IPI, haverá um Imposto Seletivo sobre seis tipos de produtos e serviços- A cobrança de ICMS pelos estados e do ISS por municípios não muda nos próximos dois anos- Tributação não cumulativa (despesas dão direito a crédito)- Pela regra geral, a alíquota é definida com base no local em que está o consumidor (no destino)
O que muda em 2028- São esperados ajustes nas alíquotas da CBS e do Seletivo em função da arrecadação no primeiro ano de cobrança –pela Constituição, essa receita não pode superar a carga dos tributos atuaisO que muda a partir de 2029- Transição dos tributos de estados e municípios, com redução do ICMS e ISS, e aumento gradual do IBS, mantendo a arrecadação atual
Revisão de 2030- Primeira avaliação quinquenal sobre a manutenção das exceções previstas na reforma, que dependerá de aprovação do Congresso para valer a partir de 2032
Novo sistema em 2033- Em 1º de janeiro desse ano serão extintos ICMS e ISS, acabando com os benefícios fiscais ligados a esses impostos- Funcionamento pleno do novo sistema
REGRAS PENDENTES
Hoje- Já estão definidas as regras na Constituição, regulamentadas por duas leis complementares; regulamento infralegal, elaborado pela Receita e pelo Comitê Gestor foi publicado em abrilPróximos meses- Muitos detalhes ficaram de fora do regulamento infralegal, e uma nova versão é esperada até setembro, após consulta já realizada com os contribuintes- Também estão previstas as divulgações da medida provisória do Imposto Seletivo e do projeto de lei que trata dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação de benefícios fiscais
DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTAS
Atualmente- Existem cerca de 15 alíquotas de PIS, Cofins e IOF Seguros, tributos que serão extintos em 1º de janeiro de 2027- Consumidor não sabe exatamente a carga por causa da tributação oculta e comulativa
Transição- Até 14 de setembro, o governo deve enviar ao Tribunal de Contas da União proposta com os cálculos relativos à alíquota-base para a CBS- Até 30 de outubro, o TCU deve enviar ao Senado Federal os cálculos realizados com base na proposta recebida- Até 15 de dezembro, o Senado deve aprovar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução- Cumpridos esses prazos, a contribuição já pode ser cobrada em janeiro (sem noventena)
Em 2027- Começa a cobrança da CBS, com percentual estimado em cerca de 9%- IBS terá alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028- O percentual da CBS será reduzido em 0,1 ponto percentual para compensar o 0,1% de IBS- Consumidor saberá exatamente qual a carga sobre cada produto
A partir de 2029- Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução dos dois primeiros e elevação do último nas proporções
SIMPLES NACIONAL
Atualmente- Empresas desse regime com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano recolhem tributos em guia única- Quem está acima desse valor, até R$ 4,8 milhões, já recolhe ICMS e ISS por fora
Transição- Empresas do Simples devem optar por recolher CBS/IBS na guia única ou separadamente- Para a faixa acima de R$ 3,6 mi/ano, só a CBS pode ser recolhida na guia única- Opção de recolher "por fora" deve ser comunicada em setembro e pode ser cancelada em novembro
Como fica- Quem estiver no regime normal terá tributação menor e gera crédito para o comprador no mesmo valor (destacado na nota fiscal), mas não desonera suas próprias aquisições- Quem migrar para o "híbrido" recolhe com alíquota maior, gera crédito para o comprador no mesmo valor e aproveita crédito do imposto nas suas próprias aquisições- Haverá opção de mudança de regime todo ano –pedido feito em março e setembro
MUDANÇA EM DOCUMENTOS FISCAIS
Hoje- Para algumas notas fiscais já é obrigatório destacar informação sobre CBS/IBS considerando alíquotas somadas de 1%; para outras, a obrigatoriedade começa entre outubro e janeiro- Possibilidade de punição por não cumprimento da regra passou a valer em 3 de agosto para dez tipos de notas- Governos optaram por não autuar contribuinte que atender pedido para ajustar documentos incorretos
Transição- Há um cronograma para estender a obrigação para outros tipos de documentos no período de 1º de outubro a 1º janeiro, como No