24-hour coverage PT
Breaking News Brazil and the world, minute by minute
States

Após ação do MPT, Justiça determina que empresa de Lençóis Paulista contrate aprendizes

MPT de Bauru (SP) determina o prazo de 60 dias para empresa de Lençóis Paulista (SP) cumprir cota legal de contratação Google Street View/Reprodução Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) determinou que a...

Após ação do MPT, Justiça determina que empresa de Lençóis Paulista contrate aprendizes
365 Summary

A prestadora é terceirizada pela prefeitura e atua na gestão e manutenção da infraestrutura do município. Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp A legislação trabalhista exige que empresas de médio e grande porte destinem de 5% a 15% das suas vagas para a contratação de aprendizes em funções que exigem formação profissional.

  • A medida atende a pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru (SP).
  • Durante as investigações, o órgão constatou que a prestadora não possuía nenhuma aprendiz contratado e também apresentava falhas no preenchimento de vagas para pessoas com deficiência.

Editorial reading aid based only on information contained in this story and its identified source.

MPT de Bauru (SP) determina o prazo de 60 dias para empresa de Lençóis Paulista (SP) cumprir cota legal de contratação Google Street View/Reprodução Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) determinou que a empresa de serviços urbanos A. S. N. Ambiental comprove, em até 60 dias, a contratação de jovens aprendizes para cumprir a cota prevista em lei. A prestadora é terceirizada pela prefeitura e atua na gestão e manutenção da infraestrutura do município. ? Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp A legislação trabalhista exige que empresas de médio e grande porte destinem de 5% a 15% das suas vagas para a contratação de aprendizes em funções que exigem formação profissional.

A medida atende a pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru (SP). Durante as investigações, o órgão constatou que a prestadora não possuía nenhuma aprendiz contratado e também apresentava falhas no preenchimento de vagas para pessoas com deficiência. Em sua defesa, a empresa alegou que nenhuma das funções exercidas em seu quadro demanda o cumprimento da cota. No entanto, o MPT confirmou que diversas vagas se enquadram nas exigências da legislação e que a terceirizada descumpriu o prazo inicial para a regularização voluntária. A irregularidade já havia gerado um auto de infração emitido pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2026. Caso a empresa não comprove a adequação no prazo estipulado, terá de pagar uma multa diária fixada pela Justiça em R$ 2 mil.