Tribunal apontou falhas na participação social em debates virtuais, além de reduções na proteção de áreas rurais Diego Gurgel/Secom O Plano Diretor de Rio Branco sofreu mudanças que foram aprovadas pela Câmara Municipal na última quinta-feira (9). Entretanto, as novas definições são alvo de questionamentos do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC), que apontou inconstitucionalidades que podem representar risco de anulação jurídica. Conforme a legislação, o Plano Diretor é um instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento municipal, determinante para todos os agentes públicos e privados. ? Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Segundo o TCE-AC, o texto foi aprovado em desacordo com alertas, estudos e manifestações técnicas elaboradas pelo órgão em parceria com o Ministério Público do Estado (MP-AC) e a Universidade Federal do Acre (Ufac). Em nota, o órgão critica que "não existem atalhos no Plano Diretor" e destacou que a revisão aprovada pela câmara apresenta fragilidades relacionadas à participação social, planejamento urbano, proteção ambiental e prevenção de desastres que foi ignorada pelos políticos. (Veja mais abaixo) O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Rio Branco e os vereadores autores das propostas citadas, Neném Almeida e Felipe Tchê e, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido resposta.
TCE questiona mudanças aprovadas por vereadores no Plano Diretor de Rio Branco; entenda
Tribunal apontou falhas na participação social em debates virtuais, além de reduções na proteção de áreas rurais Diego Gurgel/Secom O Plano Diretor de Rio Branco sofreu mudanças que foram aprovadas pela Câmara Municipal...
O tribunal alerta que o descumprimento das etapas legais previstas no Estatuto da Cidade pode levar à anulação judicial de todo o Plano Diretor e ainda cita a possibilidade de responsabilização de gestores públicos, incluindo sanções por improbidade administrativa e até bloqueio de recursos federais. Redução de Faixa Entre os principais pontos questionados pelo tribunal está o Projeto de Lei nº 8/2026, de autoria do vereador Neném Almeida (MDB), aprovado por unanimidade pelos parlamentares. A proposta trata do limite não edificável nas faixas [onde fica redes de água e esgoto] de domínio público nas rodovias. O texto permite a construção e permanência de edificações finalizadas ou parcialmente construídas próximas às rodovias e reduz de 15 metros para 5 metros a faixa não edificável em cada lado das estradas. A exigência de 15 metros permanece apenas para áreas próximas a cursos d’água] Para o TCE, a mudança pode gerar impactos na mobilidade urbana e na segurança viária. O órgão argumenta que a redução do recuo compromete futuras ampliações de vias, especialmente em rodovias como a BR-364, além de dificultar intervenções e aumentar riscos para motoristas. Habitação Popular Outro ponto citado pelo tribunal é a Emenda nº 146/2025, apresentada pelo vereador Felipe Tchê (PP). A proposta acrescenta pontos sobre as Áreas de Especial Interesse de Habitação (AEIH). A emenda prevê que o poder público possa participar da implantação de empreendimentos habitacionais. Contudo, Tchê propôs que o poder público possa decidir quanto à oferta de áreas e infraestrutura básica, como redes de água e esgoto, por meio de operações urbanas consorciadas. Na justificativa, o parlamentar diz que o texto original não tinha planos concretos para viabilizar projetos habitacionais. Segundo ele, a medida busca reduzir o déficit habitacional, retirar famílias de áreas de risco, garantir infraestrutura essencial e permitir o compartilhamento de custos com a iniciativa privada. Já o TCE avalia que a alteração pode abrir espaço para ocupações em áreas classificadas como de alto risco (R3), desconsiderando o histórico de enchentes e vulnerabilidades geológicas do município. Conforme a Defesa Civil de Rio Branco, 14 mil pessoas moravam em áreas de risco hidrológico e geológico até 2023 na capital acreana. Além disso, o tribunal também questiona a ausência de estudos ambientais e de impacto para expansão urbana e aponta redução do rigor técnico. Falta de participação popular O TCE também afirma que o processo de revisão do Plano Diretor apresentou falhas relacionadas à participação social. Segundo a manifestação, grande parte das discussões ocorreu por meios digitais durante o período da pandemia [11 de março de 2020 até 5 de maio de 2023]. Com isso, o período teria dificultado a participação de moradores de áreas periféricas, comunidades rurais e pessoas com acesso limitado à internet. O órgão aponta ainda que houve priorização de reuniões com representantes de entidades consideradas técnicas e institucionais. Entre os órgãos com suposta prioridade estão o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio-AC), e algumas secretarias do governo estadual. Áreas rurais Outro conjunto de questionamentos envolve mudanças relacionadas à organização territorial e à proteção ambiental. De acordo com o TCE, a revisão reduziu de seis para três as categorias de áreas rurais existentes no planejamento urbano. Entre as áreas anteriormente detalhadas estavam regiões voltadas ao cinturão verde e à produção familiar. Na avaliação do órgão, a simplificação provoca perda de precisão normativa e pode dificultar políticas públicas específicas para diferentes territórios rurais. O tribunal também alerta para possíveis impactos na Área de Proteção Ambiental (APA) do Amapá. Segundo o documento, a flexibilização de parâmetros urbanísticos e de recuos pode favorecer o avanço da fronteira agropecuária e da expansão imobiliária sobre áreas ambientalmente sensíveis. Áreas verdes O TCE criticou ainda a retirada das chamadas Áreas Receptoras de Áreas Verdes (ARV), mecanismo utilizado para compensação ambiental em processos de ocupação urbana. As zonas são destinadas a receber investimentos, medidas de compensação ambiental e implantação de parques e praças. Segundo o órgão, a exclusão dessa categoria elimina um dos principais instrumentos de preservação da conectividade entre corredores verdes da cidade, podendo aumentar a impermeabilização do solo e intensificar o fenômeno das ilhas de calor. Para o tribunal, as observações apresentadas têm caráter preventivo e visam garantir que o crescimento urbano de Rio Branco ocorra de forma sustentável, segura e alinhada às normas previstas no Estatuto da Cidade e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Nota do TCE-AC O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), no exercício de sua missão constitucional de fiscalizador contábil e como indutor estratégico de políticas públicas pautadas na boa governança, na sustentabilidade, na participação democrática e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), informa à sociedade que o Projeto de Lei Complementar nº 26/2025, que revisa o Plano Diretor de Rio Branco, foi aprovado pela Câmara Municipal em desacordo com os alertas, estudos e manifestações técnicas produzidos por esta Corte de Contas. As análises técnicas evidenciaram relevantes riscos de natureza jurídica, urbanística, ambiental e procedimental, com potencial comprometimento da segurança jurídica, do ordenamento territorial, da gestão democrática da cidade e da adequada aplicação dos recursos públicos. O TCE-AC reafirma seu compromisso institucional como órgão de controle externo, indutor da boa governança e guardião do patrimônio e dos recursos públicos, permanecendo vigilante quanto à observância da Constituição, da legislação vigente e dos princípios que orientam o desenvolvimento urbano sustentável, em defesa do interesse público e das presentes e futuras gerações. Rio Branco -Acre, 10 de julho de 2026. Tribunal de Contas do Estado do Acre Reveja os telejornais do Acre