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Comércio em feriados: veja as atividades com autorização permanente

Um acordo para definir as regras do trabalho no comércio durante os feriados será assinado nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por representantes de trabalhadores e empregadores. O texto...

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Comércio em feriados: veja as atividades com autorização permanente
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Um acordo para definir as regras do trabalho no comércio durante os feriados será assinado nesta terça-feira (21) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por representantes de trabalhadores e empregadores.

O texto mantém a necessidade de autorização em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, para que estabelecimentos comerciais funcionem nessas datas. A exigência não alcançará as atividades que receberem autorização permanente.

A relação prevista no acordo inclui 15 segmentos:

venda de pães e biscoitos;farmácias, incluindo a manipulação de receitas;comércio de flores e coroas;barbearias e salões de beleza;postos de combustíveis;comércio varejista de gás liquefeito de petróleo;locação de bicicletas e similares;hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso;feiras livres;porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;agências de turismo;locadoras de veículos e embarcações;comércio realizado em feiras e exposições;lavanderias comuns e hospitalares.

A autorização permanente permite que essas atividades mantenham trabalhadores em serviço nos feriados sem depender da negociação de uma convenção coletiva específica para essa finalidade. A abertura dos estabelecimentos também deve respeitar as normas municipais e as demais obrigações trabalhistas.

Para os outros setores do comércio, o funcionamento nos feriados continuará condicionado à existência de uma convenção coletiva firmada entre as entidades que representam empresas e funcionários. A regra trata da autorização para o trabalho e não significa que todos os empregados das atividades listadas serão obrigados a cumprir expediente nessas datas.

A Portaria nº 3.665, publicada originalmente em 2023, entrou em vigor em 1º de junho de 2026, após sucessivos adiamentos. A norma retirou de parte do comércio a autorização automática para o trabalho nos feriados e reforçou a exigência de negociação coletiva.

Com o entendimento alcançado entre governo, trabalhadores e empregadores, portarias anteriores serão modificadas ou revogadas para adequar a regulamentação. Mudanças futuras na lista de atividades com autorização permanente deverão passar por uma consulta tripartite, com a participação dos três grupos.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo considerou que a medida amplia a segurança jurídica para empresas e funcionários, preserva a negociação coletiva e torna mais claros os critérios para a organização do trabalho durante os feriados.

“A Federação continuará acompanhando a implementação da nova regulamentação e orientando seus sindicatos filiados e os empresários sobre sua aplicação, após a publicação oficial da Portaria no Diário Oficial da União”, informou a FecomercioSP.

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Fonte: Noticias ao Minuto - Economia

Esta notícia foi publicada originalmente por Noticias ao Minuto - Economia. Consulte a publicação original para mais detalhes.

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