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Entenda por que Pivetta e Wellington ainda podem mudar vices de chapa

O troca-troca de vices nas chapas ao Governo do Estado de Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) trouxe uma dúvida: é permitido mudar os membros após o fim das convenções partidárias, ocorrido no último dia 5 de agosto?...

Resumo 365

Segundo a lei, partidos e coligações possuem autonomia para realizar trocas em casos específicos, como renúncia, indeferimento, cassação ou falecimento. A substituição pode ocorrer até 20 dias antes do pleito, exigindo a formalização da renúncia do antigo postulante e a comprovação de que a convenção partidária delegou poder à comissão executiva para...

  • No período de 20 dias anteriores à votação, só é permitida mudança nos casos de falecimento do candidato.
  • Em tempo: Pivetta trocou Fábio Garcia por Gisela Simona e Fagundes trocou Marcelo Maluf por Alencar Farina.

Leitura editorial organizada apenas com informações contidas nesta matéria e na fonte identificada.

O troca-troca de vices nas chapas ao Governo do Estado de Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) trouxe uma dúvida: é permitido mudar os membros após o fim das convenções partidárias, ocorrido no último dia 5 de agosto? Segundo a legislação eleitoral, o registro das chapas não congela obrigatoriamente a composição.

Segundo a lei, partidos e coligações possuem autonomia para realizar trocas em casos específicos, como renúncia, indeferimento, cassação ou falecimento.

A substituição pode ocorrer até 20 dias antes do pleito, exigindo a formalização da renúncia do antigo postulante e a comprovação de que a convenção partidária delegou poder à comissão executiva para homologar o novo nome. No período de 20 dias anteriores à votação, só é permitida mudança nos casos de falecimento do candidato.

Em tempo: Pivetta trocou Fábio Garcia por Gisela Simona e Fagundes trocou Marcelo Maluf por Alencar Farina.