SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TikTok pode ter coletado dados pessoais de cerca de 20% das crianças brasileiras em um período de um ano, segundo cálculo da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) feito durante a investigação que resultou na multa de R$ 153,7 milhões aplicada à plataforma nesta terça-feira (25). A decisão cabe recurso.
TikTok pode ter coletado dados de 20% das crianças brasileiras em apenas 1 ano
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TikTok pode ter coletado dados pessoais de cerca de 20% das crianças brasileiras em um período de um ano, segundo cálculo da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) feito durante a investigação que...
O TikTok afirmou, por meio de nota, que avalia as medidas cabíveis à sanção. A plataforma diz que há cinco anos mantém diálogo com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes, "prioridade absoluta para o TikTok", e que isso resultou no plano apresentado pela empresa e aprovado pela agência em 2025.
- A multa, de acordo com a empresa, refere-se a um "período anterior (2021) e não reflete as ações previstas nesse plano nem as medidas voluntariamente implementadas desde então, que garantem...
- Para a ANPD, o volume de contas removidas mostra a fragilidade do mecanismo utilizado pela plataforma para impedir que menores de idade entrassem no serviço.
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A estimativa foi feita a partir de dados fornecidos pela própria ByteDance, controladora da plataforma, que informou ter removido 7,75 milhões de contas de crianças no país de outubro de 2022 a setembro de 2023.
O TikTok afirmou, por meio de nota, que avalia as medidas cabíveis à sanção. A plataforma diz que há cinco anos mantém diálogo com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes, "prioridade absoluta para o TikTok", e que isso resultou no plano apresentado pela empresa e aprovado pela agência em 2025.
A multa, de acordo com a empresa, refere-se a um "período anterior (2021) e não reflete as ações previstas nesse plano nem as medidas voluntariamente implementadas desde então, que garantem o cumprimento da LGPD tanto na experiência logada quanto na não logada", afirma trecho da nota.
Para a ANPD, o volume de contas removidas mostra a fragilidade do mecanismo utilizado pela plataforma para impedir que menores de idade entrassem no serviço. A agência comparou os 7,75 milhões de contas com a estimativa de 43 milhões de crianças no país, feita a partir do Censo 2022.
O número pode ser ainda maior. A própria ANPD afirma que não foi possível avaliar de forma robusta a eficácia dos mecanismos utilizados pela empresa e outras crianças podem não ter sido detectadas ou removidas.
A nota técnica que embasou a fiscalização contra a plataforma mostra, porém, que o problema não se restringia às crianças que conseguiam criar uma conta. Mesmo sem cadastro, usuários podiam acessar o principal feed da rede social, enquanto o TikTok coletava informações sobre a utilização da plataforma e personalizava o conteúdo.
O processo de fiscalização foi iniciado em março de 2021.
CRIANÇA BARRADA NA CONTA AINDA PODIA USAR O TIKTOK
Uma das principais preocupações da ANPD foi justamente a existência do feed sem cadastro.
O TikTok utilizava um mecanismo chamado "Age Gate", baseado principalmente na informação fornecida pelo próprio usuário sobre sua idade.
A ferramenta era usada para impedir que crianças criassem contas.
O problema, segundo a fiscalização, é que impedir o cadastro não significava impedir o acesso à plataforma.
Mesmo sem uma conta, era possível continuar assistindo aos vídeos pelo feed "Para Você". A ANPD entendeu que isso permitia que crianças que não conseguiam passar pela barreira de idade continuassem utilizando o serviço.
A agência considerou problemático o fato de a plataforma não conseguir determinar a idade do usuário que acessava o feed sem cadastro. Sem saber se aquele usuário era criança ou adolescente, o TikTok aplicava a mesma experiência a públicos de idades diferentes.
O feed sem cadastro também não era uma versão limitada do aplicativo. Segundo a nota técnica, o usuário continuava tendo acesso à principal experiência da plataforma: o sistema de recomendação de vídeos.
O QUE O TIKTOK SABIA SOBRE QUEM NÃO TINHA CADASTRO
A investigação também detalhou quais informações eram coletadas de usuários que não haviam criado uma conta.
Segundo informações prestadas pelo TikTok, a plataforma registrava dados relacionados à utilização do serviço, como vídeos assistidos, hashtags, país, fuso horário, configurações e tipo de dispositivo, além de tentativas de utilizar recursos como curtidas e compartilhamentos.
A ANPD considerou que esse conjunto de informações permitia à plataforma personalizar o conteúdo exibido no feed.
O ponto é relevante porque a ByteDance tentou diferenciar a recomendação de vídeos de uma atividade de perfilização. A empresa argumentou que o sistema fazia cálculos para determinar quais conteúdos seriam mais relevantes, mas que isso não significaria a criação de perfis dos usuários.
A área técnica da ANPD discordou. Na avaliação da fiscalização, a personalização baseada nos dados coletados significa que há formação de perfis comportamentais, inclusive de crianças e adolescentes. A agência concluiu que o tratamento de dados permitia personalizar o conteúdo oferecido a esse público.
E O QUE ACONTECIA COM OS DADOS DEPOIS?
A fiscalização também levantou o que acontecia com os dados de crianças depois que suas contas eram removidas. A agência questionou a empresa sobre a possibilidade de informações de menores continuarem sendo utilizadas por parceiros comerciais depois do banimento.
Na avaliação registrada na nota técnica, havia preocupação com a possibilidade de dados de crianças terem sido coletados, utilizados para formação de perfis e compartilhados com parceiros comerciais antes da exclusão das contas.
A agência considerou que a empresa não havia apresentado uma estratégia suficiente para reduzir os impactos desse compartilhamento.
A fiscalização também entrou em uma discussão jurídica sobre o papel dos responsáveis.
Em determinado momento, o TikTok indicou que pretendia apresentar aos adolescentes uma tela informando sobre a necessidade de assistência ou representação dos responsáveis. Posteriormente, porém, a empresa passou a defender que a legislação brasileira não exigiria autorização explícita dos pais para todas as atividades realizadas por adolescentes no ambiente digital.
A ANPD rejeitou a ideia de que a simples utilização da plataforma ou a aceitação dos termos de serviço pudessem representar automaticamente autorização dos responsáveis. Assim, o órgão determinou que a empresa deveria apresentar mecanismos capazes de comprovar a representação ou assistência dos responsáveis nos casos em que isso fosse exigido.
ANPD TENTOU NEGOCIAR, MAS TIKTOK DIFICULTOU
A sanção aplicada nesta terça é resultado de uma investigação iniciada em março de 2021.
A ANPD afirma que, inicialmente, adotou uma estratégia responsiva, tentando fazer com que a empresa corrigisse as irr