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Após ação do MPT, Justiça determina que empresa de Lençóis Paulista contrate aprendizes

MPT de Bauru (SP) determina o prazo de 60 dias para empresa de Lençóis Paulista (SP) cumprir cota legal de contratação Google Street View/Reprodução Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP)...

Após ação do MPT, Justiça determina que empresa de Lençóis Paulista contrate aprendizes
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MPT de Bauru (SP) determina o prazo de 60 dias para empresa de Lençóis Paulista (SP) cumprir cota legal de contratação Google Street View/Reprodução Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) determinou que a empresa de serviços urbanos A. S. N. Ambiental comprove, em até 60 dias, a contratação de jovens aprendizes para cumprir a...

Key points

  • MPT de Bauru (SP) determina o prazo de 60 dias para empresa de Lençóis Paulista (SP) cumprir cota legal de contratação Google Street View/Reprodução Uma decisão liminar da 2ª Vara do...
  • Ambiental comprove, em até 60 dias, a contratação de jovens aprendizes para cumprir a cota prevista em lei.
  • A prestadora é terceirizada pela prefeitura e atua na gestão e manutenção da infraestrutura do município.

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This story is part of the States coverage. The report is associated with Bauru e Marília. The original reporting source identified by the page is G1. Publication date: August 29, 2026 at 14:13.

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MPT de Bauru (SP) determina o prazo de 60 dias para empresa de Lençóis Paulista (SP) cumprir cota legal de contratação Google Street View/Reprodução Uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (SP) determinou que a empresa de serviços urbanos A. S. N. Ambiental comprove, em até 60 dias, a contratação de jovens aprendizes para cumprir a cota prevista em lei. A prestadora é terceirizada pela prefeitura e atua na gestão e manutenção da infraestrutura do município. ? Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp A legislação trabalhista exige que empresas de médio e grande porte destinem de 5% a 15% das suas vagas para a contratação de aprendizes em funções que exigem formação profissional.

A medida atende a pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru (SP). Durante as investigações, o órgão constatou que a prestadora não possuía nenhuma aprendiz contratado e também apresentava falhas no preenchimento de vagas para pessoas com deficiência. Em sua defesa, a empresa alegou que nenhuma das funções exercidas em seu quadro demanda o cumprimento da cota. No entanto, o MPT confirmou que diversas vagas se enquadram nas exigências da legislação e que a terceirizada descumpriu o prazo inicial para a regularização voluntária. A irregularidade já havia gerado um auto de infração emitido pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2026. Caso a empresa não comprove a adequação no prazo estipulado, terá de pagar uma multa diária fixada pela Justiça em R$ 2 mil.

Source: G1

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