vale-refeição e vale-alimentação Freepik O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas, incluindo as principais operadoras de vale-alimentação e vale-refeição do país, para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). ? O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política do governo federal criada para facilitar o acesso dos trabalhadores à alimentação durante a jornada de trabalho. As empresas participantes podem oferecer benefícios como vale-refeição e vale-alimentação em troca de incentivos fiscais. ?? Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 Ao todo, foram notificadas 74 empresas beneficiárias, 12 operadoras de benefícios e 29 estabelecimentos comerciais credenciados, entre supermercados, restaurantes e outros pontos de venda. A fiscalização conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho identificou possíveis irregularidades em três áreas principais: Descontos, rebates e cashback: concessão de vantagens financeiras por operadoras de benefícios a empresas contratantes; Taxas e prazos de pagamento: cobrança de taxas acima dos limites previstos e atraso no repasse de valores aos estabelecimentos comerciais; Uso dos cartões: realização de compras de itens não permitidos pelo programa, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e ração para animais.
Governo notifica 115 empresas por irregularidades no vale-alimentação e vale-refeição
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Key points
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- O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política do governo federal criada para facilitar o acesso dos trabalhadores à alimentação durante a jornada de trabalho.
- As empresas participantes podem oferecer benefícios como vale-refeição e vale-alimentação em troca de incentivos fiscais.
Context
This story is part of the Economy coverage. The original reporting source identified by the page is G1. Publication date: September 3, 2026 at 03:01.
What to watch
The next relevant developments are those connected to the facts and consequences described above; this page may be updated if the source material changes.
Editorial reading aid based on the information contained in this story and its identified source.
Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a notificação para apresentação de documentos não significa que todas as empresas tenham cometido irregularidades ou sido autuadas. Durante a fiscalização, foram encontradas irregularidades em algumas operadoras de benefícios, incluindo as quatro maiores do setor — Alelo, Pluxee, Ticket e VR —, além de empresas regionais de menor porte. Nesses casos, foram emitidos autos de infração por possíveis descumprimentos das regras do programa. Entre os demais notificados estão restaurantes, supermercados, empresas que concedem benefícios aos trabalhadores e outras operadoras do segmento. Após a análise das informações enviadas pelas demais empresas, os auditores poderão emitir novos autos de infração caso identifiquem indícios de irregularidades. As empresas autuadas poderão apresentar defesa administrativa. O auto de infração não resulta em multa automática. O processo passa por análise e, somente se a defesa for rejeitada, a penalidade poderá ser aplicada. As multas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com fatores como o porte da empresa e a existência de reincidência. Segundo a SIT, as quatro maiores empresas do setor, que juntas respondem por cerca de 90% do mercado nacional, apresentaram algum tipo de irregularidade identificado pela fiscalização. Procuradas pelo g1, Alelo, Pluxee, Ticket e VR confirmaram que foram alvo da fiscalização e afirmaram que apresentarão esclarecimentos e defesa nos prazos previstos. (veja abaixo as notas completas) As empresas afirmam cumprir a legislação vigente, reforçam o compromisso com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e destacam que os procedimentos têm caráter administrativo e não afetam suas operações. Taxas chegaram a 10% A fiscalização identificou cobranças acima dos limites previstos no Decreto nº 12.712/2025. (entenda o que mudou) Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, foram encontrados casos em que as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais chegaram a 8% e, em alguns casos, a 10%, enquanto o limite estabelecido pela regulamentação é de 3,6%. As empresas facilitadoras, responsáveis pela gestão dos benefícios, atuam como intermediárias entre as empresas que oferecem o auxílio aos trabalhadores e os estabelecimentos que aceitam os cartões. Segundo o MTE, a complexidade dessas operações pode dificultar que comerciantes acompanhem com clareza os valores que têm a receber e as datas previstas para pagamento. Os auditores também identificaram indícios da prática conhecida como rebate, quando operadoras oferecem vantagens financeiras a grandes empresas para conquistar ou manter contratos. De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, embora esses benefícios sejam apresentados como descontos comerciais, eles podem acabar gerando custos maiores para supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos credenciados. Essas vantagens podem aparecer de diferentes formas, como subsídios para academias, descontos em planos de saúde ou benefícios semelhantes. Segundo o ministério, cada caso deve ser analisado à luz das regras do programa e das despesas permitidas para promoção da saúde e da segurança alimentar dos trabalhadores. Cartões usados para comprar produtos não permitidos Outro foco da fiscalização foi o uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição para a compra de produtos fora da finalidade do benefício. Entre os itens identificados em compras consideradas irregulares pelos auditores estão bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, artigos de higiene pessoal, ração para animais e até pneus. As operadoras são responsáveis por monitorar as transações realizadas nos estabelecimentos credenciados. Segundo a SIT, as empresas informaram possuir tecnologia para acompanhar e restringir esse tipo de compra. Ainda assim, a fiscalização encontrou casos em que os controles não impediram as transações irregulares. Self-service; quilão; restaurante por quilo; almoço; vale-refeição Marcos Serra Lima/g1 Quais são as regras para as empresas? O PAT é regulamentado pelo Decreto nº 12.712/2025, que disciplina dispositivos das Leis nº 14.442/2022 e nº 6.321/1976. Entre as regras estão os limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A cobrança total não pode ultrapassar 3,6% do valor da transação. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%. Também é proibida a concessão de descontos ou vantagens que resultem em redução indevida dos valores contratados. Além disso, os contratos não podem prever prazos de pagamento incompatíveis com a natureza pré-paga do benefício. Outra exigência é que os recur
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