MP das Blusinhas, fim da escala 6x1 e PEC da Segurança avançam A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 (seis dias de trabalho para um de folga). O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos e, com a aprovação na CCJ, avançou mais uma etapa no Senado. Agora, a PEC precisa ser votada e aprovada em mais dois turnos pelo Plenário do Senado. ?? Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A PEC estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sem redução de salário. (veja detalhes abaixo) O relator da proposta que acaba com a escala 6x1, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as emendas apresentadas ao texto. Ao todo, 36 emendas foram debatidas durante a análise da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No total, 27 senadores estavam presentes. Desses, cerca de quatro votaram contra. Antes da votação, os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tiveram uma hora de vista para analisar o relatório sobre o fim da escala 6x1. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu o prazo de uma hora para a análise do texto. A medida atendeu parcialmente a um pedido de parlamentares da oposição ao governo Lula, que defendiam um prazo maior para avaliar o relatório. grafico g1 Mas o que acontece agora? Tem que ter convenção coletiva? Mudança de contratos de trabalho? Como vai ser essa transição? Veja as principais perguntas e respostas. O que muda para o trabalhador? E para a empresa? Quando começam os dois dias de folga? Como será a transição de 44 para 40 horas? A empresa terá que mudar os contratos de trabalho? Será necessária negociação coletiva? Como ficam horas extras e banco de horas? O que acontece com categorias que têm escalas especiais? Quais são os próximos passos? O que muda para o trabalhador? E para a empresa? Se a PEC for aprovada e promulgada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga. A jornada máxima também será reduzida. O limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas. A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo. "Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora", explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados. Segundo o especialista, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Para aquelas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos. Na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant'Anna, o principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova organização do trabalho, e não apenas alterar o controle de ponto. “A discussão sobre o fim da escala 6x1 precisa ser analisada pelas empresas também sob a perspectiva de planejamento. Uma eventual redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva. O ponto central será encontrar uma forma de adequar a operação aos novos limites. A mudança, porém, não começará imediatamente após a votação. Os novos limites só passarão a valer depois da promulgação da Emenda à Constituição, seguindo os prazos previstos no texto. Quando começam os dois dias de folga? O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. A partir daí, o trabalhador passaria a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais. Depois, 14 meses após a promulgação, o limite seria reduzido definitivamente para 40 horas semanais. A proposta, porém, ainda pode ser alterada durante a análise no Senado. Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. Também há regras específicas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário terão tratamento diferenciado, mas permanece o direito a dois dias de descanso por semana. Como será a transição de 44 para 40 horas? Se Câmara e Senado chegarem a um mesmo texto, a proposta poderá ser promulgada como Emenda à Constituição. Os prazos para a mudança da jornada começarão a contar a partir da promulgação. Se o texto for mantido como está, a primeira mudança ocorrerá 60 dias depois: o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Durante os 12 meses seguintes, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer uma jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. Ao fim desse período, de 14 meses após a promulgação, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem redução de salário. Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá, inicialmente, da assinatura de um termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse prazo, a redução passará a valer automaticamente. Já para microempreendedores individuais (MEIs), microe