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Justiça determina votação imediata de veto sobre reajuste de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a intimação pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi, para que realize imediatamente a votação aberta...

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O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a intimação pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi, para que realize imediatamente a votação aberta do veto ao Projeto de Lei número 1.398 de 2025, que previa reajuste linear de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário estadual e alterações...

Key points

  • O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a intimação pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi, para que realize...
  • A decisão estabelece que o descumprimento da ordem resultará em uma multa diária pessoal de R$ 50 mil, com limite inicial de R$ 1 milhão, sem prejuízo de possíveis responsabilizações civis...
  • A medida atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT), que denunciou a falta de cumprimento de uma deliberação...

Context

This story is part of the Cities coverage. The report is associated with Nortão do Mato Grosso. The original reporting source identified by the page is Nortao News. Publication date: September 2, 2026 at 15:06.

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O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a intimação pessoal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Max Russi, para que realize imediatamente a votação aberta do veto ao Projeto de Lei número 1.398 de 2025, que previa reajuste linear de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário estadual e alterações no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração – SDCR.

A decisão estabelece que o descumprimento da ordem resultará em uma multa diária pessoal de R$ 50 mil, com limite inicial de R$ 1 milhão, sem prejuízo de possíveis responsabilizações civis e criminais por desobediência. A medida atende a um pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT), que denunciou a falta de cumprimento de uma deliberação judicial anterior.

O caso teve início após a Assembleia Legislativa realizar uma votação secreta para analisar o veto ao projeto de lei em 3 de dezembro de 2025. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da votação secreta, e a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas determinou que a análise ocorresse de forma aberta. Embora a presidência do Legislativo tenha sido notificada em 14 de agosto de 2026 para cumprir a determinação de imediato, o sindicato informou aos autos que a ordem ainda não havia sido executada.

Em resposta à cobrança judicial, a Assembleia Legislativa apresentou embargos de declaração, que consistem em um recurso para esclarecer omissões ou contradições na decisão. Contudo, o desembargador destacou que essa contestação não suspende o dever de obedecer à determinação.

O relator também afastou a alegação de que a votação do veto violaria as restrições da legislação eleitoral brasileira, que proíbe reajustes salariais acima da inflação para servidores em períodos próximos às eleições. Conforme apontou o desembargador, a ordem judicial não cria uma nova despesa ou concede reajustes automáticos, limitando-se a mandar refazer uma etapa do processo legislativo que havia sido realizada de forma ilegal.

Em outro trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o relator esclarece que “o que se determinou foi a renovação de etapa de processo legislativo já instaurado, cuja deliberação anterior foi invalidada porque realizada mediante procedimento incompatível com a Constituição da República”.

Durante o andamento da ação, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (ASPOJUD) solicitou a sua entrada no processo como assistente, uma figura jurídica na qual um terceiro interessado participa da causa para apoiar um dos lados. O desembargador, no entanto, negou o pedido com base no rito especial do mandado de segurança.

O magistrado explicou que essa ação constitucional possui regras próprias de rapidez e exige provas prontas, não aceitando interferências que possam prolongar a disputa. De acordo com a decisão, a inclusão da associação nesta fase não mudaria o julgamento, que já foi concluído de forma favorável aos servidores.

Source: Nortao News

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