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Flávia Moretti não paga multa e Justiça ameaça bloquear contas e bens

A Justiça Eleitoral determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL) pague R$ 35.695,79 referentes a uma condenação por propaganda eleitoral irregular realizada durante a campanha de 2024. A decisão é do...

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A Justiça Eleitoral determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL) pague R$ 35.695,79 referentes a uma condenação por propaganda eleitoral irregular realizada durante a campanha de 2024. A decisão é do juiz da 49ª Zona Eleitoral, André Maurício Lopes Prioli, publicada nesta quinta-feira (03.09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A...

Key points

  • A Justiça Eleitoral determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL) pague R$ 35.695,79 referentes a uma condenação por propaganda eleitoral irregular realizada durante a...
  • A decisão é do juiz da 49ª Zona Eleitoral, André Maurício Lopes Prioli, publicada nesta quinta-feira (03.09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
  • A sentença original, já transitada em julgado, havia condenado Flávia Moretti e a Coligação “Sede por Mudança” ao pagamento de R$ 30 mil cada.

Context

This story is part of the Cities coverage. The report is associated with Nortão do Mato Grosso. The original reporting source identified by the page is Nortao News. Publication date: September 3, 2026 at 10:15.

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A Justiça Eleitoral determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL) pague R$ 35.695,79 referentes a uma condenação por propaganda eleitoral irregular realizada durante a campanha de 2024. A decisão é do juiz da 49ª Zona Eleitoral, André Maurício Lopes Prioli, publicada nesta quinta-feira (03.09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A sentença original, já transitada em julgado, havia condenado Flávia Moretti e a Coligação “Sede por Mudança” ao pagamento de R$ 30 mil cada.

Como o pagamento não foi comprovado dentro do prazo, a União iniciou o cumprimento definitivo da sentença contra a prefeita.

Na decisão, o magistrado determinou a intimação da prefeita para que efetue o pagamento dos R$ 35,6 mil em até 15 dias.

Caso o débito não seja quitado voluntariamente dentro do prazo, será aplicada multa de 10% sobre o valor da condenação. A Justiça também autorizou medidas para garantir a cobrança, incluindo protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes, bloqueio de valores em contas bancárias e penhora de bens.

O juiz determinou ainda que o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, além da emissão de certidão para fins de constrição patrimonial e inscrição da devedora no CADIN e SERASAJUD, caso não haja pagamento.

Partidos são retirados do processo

A decisão também extinguiu o cumprimento de sentença em relação aos partidos que integraram a coligação. Isso ocorreu porque a União havia indicado a Coligação “Sede por Mudança” no polo passivo, embora a coligação não possua personalidade jurídica própria. A Justiça determinou que fossem indicados corretamente os partidos integrantes.

Como a União não apresentou a correção dentro do prazo de 10 dias, o juiz André Maurício Lopes indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação ao PL, Podemos, DC e PRTB de Várzea Grande.

Bloqueio pelo SisbaJud

Se Flávia Moretti não pagar e também não apresentar impugnação, a Justiça poderá determinar o bloqueio de valores em suas contas bancárias por meio do SisbaJud, limitado ao valor da dívida.

Caso o bloqueio não encontre recursos suficientes, poderão ser realizadas consultas para identificar bens em nome da prefeita e adotar outras medidas de cobrança.

Source: Nortao News

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